O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, permitindo que ela passe para o regime semiaberto. Contudo, a decisão determina que ela continue cumprindo sua pena em casa, sob monitoramento eletrônico, conforme estipulado pelo magistrado. Esta deliberação foi formalizada na última sexta-feira (2/10) e divulgada nesta terça-feira (6/10).
Débora foi sentenciada a uma pena de 14 anos por sua participação nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou destaque após grafitar a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na escultura “A Justiça”, que se encontra em frente ao STF, em Brasília, no Distrito Federal.
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A autorização da progressão ocorreu pois a Justiça identificou que Débora atendeu aos critérios necessários para tal mudança. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apoiou o pedido feito pela defesa.
Durante o cumprimento da pena, Débora trabalhou em instituições prisionais femininas no estado de São Paulo e participou de diversos programas educacionais. Parte desse tempo foi convertida em dias remidos, um mecanismo legal que permite reduzir o tempo de detenção por meio do trabalho ou estudo.
Um total de 108 dias foram reconhecidos como redução devido ao trabalho realizado durante os primeiros 326 dias da prisão. Além disso, quatro dias adicionais foram contabilizados pela participação em um projeto literário onde leu e foi avaliada sobre o livro “Ouça a Sua Voz – Como Encontrar Paz em um Mundo Barulhento”, escrito por Prem Rawat.
Desde março de 2025, Débora está sob regime domiciliar após sua prisão preventiva ter sido substituída por esta medida mais branda, acompanhada por tornozeleira eletrônica e outras restrições cautelares. Ao decidir pela progressão para o semiaberto, Moraes optou por manter essa condição domiciliar devido à sua avaliação sobre o impacto positivo disso na vida da condenada.
A defesa havia solicitado essa mudança desde o ano passado, argumentando que Débora já havia cumprido o tempo mínimo exigido para tal alteração no regime prisional. Até primeiro de outubro deste ano, ela havia completado mais de quatro anos da pena imposta pelo STF.
