Iniciou-se na segunda-feira (20 de julho) o prazo para que partidos e federações possam formalizar os nomes que concorrerão nas Eleições Gerais de 2026. As convenções, que têm a função de transformar pré-candidaturas em candidaturas oficiais, poderão ocorrer até o dia 5 de agosto.
Durante essas convenções, que podem ser realizadas de forma presencial, online ou híbrida, as legendas também irão deliberar sobre possíveis coligações para as eleições majoritárias. Em outubro, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além dos deputados federais e estaduais ou distritais.
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O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro. Se nenhum candidato conseguir a votação necessária nas disputas para presidente ou governador, um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Em ambas as datas, a votação acontecerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.
Convenções devem observar regras da Justiça Eleitoral
Para garantir que suas decisões sejam válidas, partidos e federações precisam estar regularizados juridicamente na região onde pretendem participar da eleição. É imprescindível que as legendas tenham seus órgãos diretivos constituídos e registrados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso das federações, pelo menos um dos partidos membros deve atender a essa exigência.
Após cada convenção, a ata do encontro e a lista de presença devem ser enviadas ao Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex. A transmissão para a Justiça Eleitoral deve ser feita pela internet até o dia seguinte à realização da convenção. As federações partidárias devem enviar um documento consolidado; assim, um partido integrante não poderá enviar a ata com suas escolhas separadamente.
Uma vez recebido o pedido de registro, a Justiça Eleitoral encaminhará as informações à Receita Federal para criação do CNPJ da campanha. A Receita terá um prazo máximo de três dias úteis para concluir esse procedimento.
Prazos futuros importantes
Após serem aprovados nas convenções, os nomes selecionados ainda necessitam ser registrados oficialmente. Partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para submeter à Justiça Eleitoral os pedidos referentes ao registro das chapas e das candidaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado da análise dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais serão responsáveis pelos registros relacionados aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais.
A partir do dia 16 de agosto será permitido iniciar a campanha eleitoral. Nesse período, candidatos poderão solicitar votos e realizar propagandas nas ruas e na internet seguindo as normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente. Antes dessa data, ações que caracterizem pedido explícito de votos podem ser consideradas propaganda antecipada.
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio será veiculado entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro para o primeiro turno das eleições. O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, com votação entre às 8h às 17h no horário oficial de Brasília. Caso haja necessidade de um segundo turno para presidente ou governadores, este será realizado em 25 de outubro no mesmo horário.
As datas e regras mencionadas fazem parte da Resolução nº 23.760 aprovada pelo TSE que define o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.
