Nesta terça-feira (12/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou uma Medida Provisória (MP) que extingue a chamada “taxa das blusinhas”, que consistia em um imposto de 20% sobre importações de até US$ 50. A nova norma será regulamentada por uma portaria do Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O comunicado foi feito de forma repentina no Palácio do Planalto, onde Lula estava acompanhado pelos ministros Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e Rogério Cero, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. A medida tem efeito imediato, entrando em vigor assim que as novas diretrizes forem divulgadas no DOU, com a expectativa do Governo Federal de que isso aconteça ainda hoje.
Veja as fotos
Leia Também
Ceron destacou que a eliminação do contrabando era um objetivo importante e afirmou que agora o setor regularizado poderá se beneficiar dessa isenção para os produtos. “Estamos felizes em comunicar a extinção da tributação sobre as importações, a famosa taxa das blusinhas. Essa taxa foi zerada a partir de hoje. Para compras realizadas por pessoas físicas até o valor de US$ 50, não haverá mais tributo. Trata-se de um avanço significativo”, declarou Miriam Belchior.
A “taxa das blusinhas” foi implementada oficialmente em agosto de 2024 como parte do programa “Remessa Conforme”. O imposto tinha como finalidade regular o comércio eletrônico internacional, cobrando tributos na hora da compra para melhorar a fiscalização e combater fraudes. Sua aprovação ocorreu através do Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Lula.
Anteriormente, o imposto federal era estabelecido em 20% para compras até US$ 50 e atingia 60% para itens com valor entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. Dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal mostram que o governo arrecadou R$ 1,78 bilhão em impostos sobre importações decorrentes de encomendas internacionais nos quatro primeiros meses de 2026. É importante ressaltar que essa nova medida não altera as regras referentes ao ICMS, que continua sendo cobrado nas mesmas compras.
