Nesta segunda-feira (10/8), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu dar início ao cumprimento da condenação do ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, por improbidade administrativa. A sentença determina que a suspensão dos direitos políticos do candidato ao governo seja informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi responsável pela determinação. Ele destacou que o processo chegou a uma conclusão após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter negado os últimos recursos apresentados pela defesa, permitindo assim a execução da sentença.
No despacho, o juiz afirmou: “A via recursal está esgotada, portanto o título é adequado para cumprimento definitivo”. Ele ainda ordenou que o TRE-RJ e o TSE fossem notificados urgentemente sobre a condenação e a suspensão dos direitos políticos do réu por um período de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado.
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Embora tenha sido feita a comunicação às cortes eleitorais, Cyfer enfatizou que sua decisão não implica diretamente na possibilidade de Garotinho participar das eleições. O juiz esclareceu que somente a Justiça Eleitoral tem competência para determinar os impactos da condenação na candidatura do ex-governador.
Os ofícios enviados ao TSE e TRE-RJ terão caráter meramente informativo, apenas comunicando a suspensão dos direitos políticos estabelecida na condenação, sem qualquer posicionamento deste juízo sobre a elegibilidade ou inelegibilidade do réu. O magistrado ressaltou que “cabe à Justiça Eleitoral avaliar possíveis causas de inelegibilidade, não sendo este o objeto desta decisão”.
Defesa contesta decisão
Os advogados de Anthony Garotinho manifestaram-se contrários à decisão. Em uma declaração assinada pelo advogado Admar Gonzada, eles afirmaram estar “veementemente contestando” o teor da decisão judicial.
O advogado argumentou ainda que o político continua com “todos os seus direitos políticos plenos”, algo que deverá ser reconhecido pela Justiça Eleitoral ao analisar seu registro de candidatura.
Essa decisão surge após um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para priorizar o cumprimento da condenação e notificar os tribunais eleitorais sobre o desfecho do processo. Esse pedido foi feito depois que o STF finalizou a análise dos recursos pertinentes ao caso.
Entenda a condenação
A condenação decorre de um processo relacionado ao programa Saúde em Movimento, implementado pela Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Naquela época, Rosinha Matheus era governadora, sendo esposa de Garotinho. O ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
Em 2018, o caso foi julgado envolvendo a contratação da Fundação Pró-Cefet para atuar no programa. A Justiça identificou irregularidades significativas nesse processo contratual, além de desvios financeiros. Garotinho também foi responsabilizado por sua participação na troca do contrato vigente.
De acordo com as investigações, ele teria interferido para encerrar o acordo entre o governo estadual e a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa, permitindo assim a contratação posterior da Pró-Cefet.
As sanções impostas incluem ressarcimento total dos valores desviados — estimados em R$ 234,4 milhões — proibição de firmar contratos com entidades públicas por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos.
Essa mesma condenação foi utilizada pela Justiça Eleitoral para barrar Garotinho na disputa por uma vaga como vereador em 2024, baseando-se nas disposições da Lei da Ficha Limpa.
Garotinho busca novamente governar o Rio
Recentemente oficializado como candidato pelo Republicanos ao governo estadual, Garotinho obteve nas últimas pesquisas Genial/Quaest apenas 10% das intenções de voto.
Esse resultado coloca-o atrás do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), que lidera com 38% nas intenções para o primeiro turno. Além disso, ele está tecnicamente empatado com Douglas Ruas (PL), que também alcançou os mesmos 10%.
Adicionalmente, sua situação eleitoral é complexa devido a outro processo. Em março passado, o ministro Cristiano Zanin suspendeu temporariamente os efeitos de uma condenação eleitoral anterior que poderia torná-lo inelegível.
Essa decisão ocorreu enquanto o STF analisa um habeas corpus apresentado pela defesa contestando uma deliberação do TSE que manteve uma condenação contra Garotinho por crimes como corrupção eleitoral e coação durante as eleições municipais de Campos dos Goytacazes em 2016 — fatos investigados na Operação Chequinho.
Histórico eleitoral considerável
Esta candidatura representa a quarta tentativa de Garotinho para reassumir o governo fluminense nos últimos três decades.
Ele conquistou seu primeiro mandato no Palácio Guanabara em 1998 pelo PDT após ter perdido para Marcello Alencar (PSDB) em sua primeira disputa em 1994.
Quatro anos depois, já filiado ao PSB, ele não buscou reeleição; optou por candidatar-se à Presidência e apoiou sua esposa Rosinha na disputa pelo governo estadual.
Em sua última participação eleitoral em 2014 pelo PR (atualmente PL), ficou em terceiro lugar enquanto Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella avançaram para o segundo turno.
Nas eleições seguintes em 2018, sua candidatura pelo PRP foi impugnada pela Justiça Eleitoral devido à confirmação de uma condenação anterior por improbidade administrativa em segunda instância durante sua campanha.
