Nota: O conteúdo a seguir contém descrições de agressão e abuso sexual, podendo causar gatilhos relacionados a temas como estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Se você ou alguém que conhece é vítima desse tipo de violência, busque ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro impôs uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado a quatro homens pelo crime de estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos, ocorrido em um apartamento localizado em Copacabana, na Zona Sul da metrópole fluminense. A sentença foi proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, que também decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem solidariamente uma indenização de 40 salários mínimos por danos morais à vítima.
O incidente aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano. Conforme os registros do processo judicial, a adolescente aceitou o convite de um jovem com quem havia tido um relacionamento anterior para ir até o apartamento. Entretanto, quatro homens adultos invadiram o quarto e iniciaram as agressões físicas, desconsiderando os apelos da jovem para que parassem e suas tentativas de escapar.
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O menor implicado no caso está cumprindo medida socioeducativa no Degase desde abril deste ano. Durante o processo judicial, os réus Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin negaram as acusações.
Os advogados dos acusados argumentaram que o ato foi consensual e que a denúncia teria surgido do receio da vítima sobre um possível vídeo não autorizado ser divulgado. No entanto, essa alegação foi refutada pelo juiz, que destacou a ausência de provas referentes à suposta gravação e enfatizou os laudos do Instituto Médico-Legal (IML), que confirmaram as lesões sofridas pela jovem.
Na sua decisão, o magistrado sublinhou a importância da declaração da vítima em casos relacionados a crimes sexuais, ressaltando que não existe uma reação padrão diante do trauma. Ele contestou a ideia de que a jovem deveria ter reagido de determinada maneira. Além disso, enfatizou que qualquer continuidade do ato após uma negativa expressa configura estupro, independentemente das circunstâncias anteriores.
