Faltando 15 dias para as eleições de 2026, um novo conjunto de normas eleitorais entrou em vigor, afetando diretamente decisões judiciais. A partir deste sábado (19/09), os candidatos que almejam cargos nas eleições deste ano só poderão ser detidos em casos de flagrante delito, com processos já em andamento na Justiça não podendo resultar em prisão. Essa regra permanecerá em vigor até 48 horas após a votação, que ocorrerá no dia 4 de outubro.

Conforme estipulado pelo artigo 236 do código eleitoral, essa norma é aplicada sempre que se aproxima o período eleitoral, iniciando 15 dias antes das eleições. Neste ciclo, a imunidade será válida em dois intervalos: de 19 de setembro a 6 de outubro e novamente entre 10 e 27 de outubro, abrangendo o segundo turno.

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Urna eletrônicaCrédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Urnas EletrônicasFoto: Agência Brasil
Urnas Eletrônicas – Internet Reprodução
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A chamada “imunidade eleitoral” foi criada para proteger candidatos contra ações judiciais durante o período pré-eleitoral. No entanto, essa proteção não se aplica a delitos cometidos em flagrante nem a infrações eleitorais como compra de votos e boca de urna.

Tanto os candidatos quanto os eleitores têm garantido esse direito, embora para os cidadãos o prazo seja menor. A imunidade para eleitores começa a valer apenas 48 horas antes das eleições, com dois períodos estabelecidos entre as datas de 29 de setembro a 6 de outubro e também entre os dias 20 e 27 de outubro. Além das situações em flagrante, existem duas exceções específicas para eleitores relacionadas à condenação criminal definitiva por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para assegurar o exercício do voto.

Membros das mesas eleitorais e fiscais também gozam do mesmo direito à imunidade eleitoral enquanto atuam nas seções eleitorais.